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Todos os dias, milhares de motoristas são autuados e recebem multas do Departamento de Trânsito.
Acontece que nem todas essas multas são aplicadas corretamente e podem prejudicar o motorista que não conhece os seus direitos.
Com orientação jurídica especializada, é possível entrar com recurso e reverter essa punição injusta e abusiva.
Nossos advogados especialistas vão usar toda experiência em Direito de Trânsito para analisar o seu caso e exigir o cumprimento dos seus direitos de maneira justa.
Deixe sua pergunta que nossa equipe de especialistas
entrará em contato com você.
Formando pela Pontifício Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) , especialista em Direito Público, Direito do Trabalho e Direito de Trânsito. Inscrito na OAB/RS e OAB/SC, Membro da Comissão de Direito de Trânsito OAB/RS e OAB/SC. Atuação na área de Trânsito à 10 anos, advogado sindical na matéria de direito de trânsito de 2017 a 2019. Credenciado pelo Detran/RS como Despachante documentalista pela comarca de Garibaldi-RS.
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Se você foi vitima de um caso de busca e apreensão recentemente, CLICA AGORA no botão do WhatsApp aqui do lado e peça atendimento preferencial no nosso plantão que iremos te passar todas as informações
necessárias para recuperar prontamente o seu veículo.
Sim, até a quitação plena do contrato.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Sim, você pode propor uma ação judicial de enquadramento das taxas de juros, e com isso reduzir drasticamente o valor das dívidas contratuais caso haja cobrança irregular.
Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO VERDE DO WHATSAPP AQUI DO LADO e peça
preferência no nosso plantão de atendimento, que poderemos te ajudar a resolver essa situação.
Não. A retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu ordenado, garantindo o Direito ao mínimo existencial, para que você possa suprir suas despesas de subsistência sem onerar o Estado.
É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente (trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática, porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato, é possível revisá-lo judicialmente.
É um processo que serve para reivindicar a redução na carga de juros de um contrato de financiamento, para reduzir também o valor à pagar ao Banco.
Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo.
Pode sim, até 10 anos após o pagamento da ultima prestação do contrato, você pode propor ação para cobrar valor eventualmente pago à maior.
Pode sim, o contrato estando assinado já será considerado apto a ser revisado.
Sim, é um direito básico do consumidor.
Na prática os Bancos propõem acordo à quem entra com esses processos. Nestes acordos as instituições tem oferecido em média 70% de desconto sobre o valor total ainda à pagar pelo contrato em troca da quitação do veículo. Significa que se eu devo ainda 30 parcelas
de R$ 1.000,00 no meu financiamento vou quitar o contrato por R$ 9 mil só (R$ 21 mil de desconto), é isso? Sim, exatamente isso.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre essa ação CLIQUE AGORA NO BOTÃO VERDE DO
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A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, sim, mas na prática o que se observa é o excesso na cobrança de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar-se a irregularidade.
Sim, caso o percentual dos juros estejam sendo cobrados acima do limite tolerável (taxa média de mercado do Banco Central) é possível pedir a interrupção da cobrança dos juros.
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